BWBV0001287
Geldig vanaf 01-01-1998
Artikel 5
Briefwisseling tussen de Nederlandse Regering en de Braziliaanse Regering houdende een verdrag inzake de tewerkstelling van gezinsleden van diplomaten
Para os dependentes que exerçam atividade remunerada nos termos deste Acordo e que gozem de imunidade de jurisdição penal, aplicar-se-ão, quando acusados de delito cometido em relação a tal atividade, as seguintes regras no tocante àquela imunidade:
a) se o Estado acreditado solicitar por escrito a renúncia à imunidade, o Estado acreditante considerará seriamente a referida solicitação;
b) a renúncia à imunidade de jurisdição não implica renúncia à imunidade de execução, a qual deverá ser objeto de nova solicitação e nova renúncia expressa. Em tais casos, o Estado acreditante também considerará seriamente a possibilidade de renunciar à imunidade de execução.
a) se o Estado acreditado solicitar por escrito a renúncia à imunidade, o Estado acreditante considerará seriamente a referida solicitação;
b) a renúncia à imunidade de jurisdição não implica renúncia à imunidade de execução, a qual deverá ser objeto de nova solicitação e nova renúncia expressa. Em tais casos, o Estado acreditante também considerará seriamente a possibilidade de renunciar à imunidade de execução.
- Citeren als
- Art. 5
- Geldig vanaf
- Status
- Geldend recht
- Identificatie
- BWBV0001287
- Officiële bron
- wetten.overheid.nl