Artikel 1
O Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino dos Países Baixos concordam que, com base no princípio da reciprocidade, os dependentes do pessoal diplomático, consular, administrativo e técnico de uma das Partes Contratantes, designado para exercer missão oficial na outra, como membro de Missão diplomática, Repartição consular ou Missão junto a Organismo Internacional com sede em qualquer um dos dois páíses, poderão receber autorização para exercer atividade remunerada no Estado acreditado, respeitados os interesses nacionais. A autorização em apreço poderá ser negada nos casos em que:
a) o empregador for o Estado acreditado, inclusive por meio de suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista;
b) afetem a segurança nacional.
a) o empregador for o Estado acreditado, inclusive por meio de suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista;
b) afetem a segurança nacional.