BWBV0001287
Geldig vanaf 01-01-1998
Artikel 3
Briefwisseling tussen de Nederlandse Regering en de Braziliaanse Regering houdende een verdrag inzake de tewerkstelling van gezinsleden van diplomaten
a) O exercício da atividade remunerada por dependente, no Estado acreditado, dependerá de prévia autorização de trabalho do Governo local, por intermédio de pedido formulado pela Embaixada junto ao Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores. Após verificar se a pessoa em questão se enquadra nas categorias definidas no presente Acordo e após observar os dispositivos internos aplicáveis, o Cerimonial informará oficialmente à Embaixada que a pessoa tem permissão para exercer atividade remunerada, sujeita à legislação aplicável no Estado acreditado.
b) Nos casos de profissões que requeiram qualificacões especiais, o dependente não estará isento de preenchê-las. As disposições do presente Acordo não poderão ser interpretadas como implicando o reconhecimento, pela outra Parte, de títulos os efeitos do exercício de uma profissão determinada.
b) Nos casos de profissões que requeiram qualificacões especiais, o dependente não estará isento de preenchê-las. As disposições do presente Acordo não poderão ser interpretadas como implicando o reconhecimento, pela outra Parte, de títulos os efeitos do exercício de uma profissão determinada.
- Citeren als
- Art. 3
- Geldig vanaf
- Status
- Geldend recht
- Identificatie
- BWBV0001287
- Officiële bron
- wetten.overheid.nl